Política

Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo

Cármen Lúcia já havia votado para invalidar partes da lei de 2012; sem data para retomada do caso
STF com barris de petróleo: visual do julgamento royalties petróleo STF

O STF suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento das seis ações que discutem a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.

O adiamento veio de um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que alegou necessidade de mais tempo para analisar os pontos levantados no caso.

A suspensão ocorreu logo depois que a ministra relatora Cármen Lúcia apresentou seu voto. Não há data prevista para a retomada do julgamento, iniciado na véspera.

Cármen Lúcia votou para invalidar trechos da lei aprovada pelo Congresso em 2012 que alterou os critérios de partilha das receitas do petróleo — royalties e participações especiais. A norma havia sido vetada pela ex-presidente Dilma Rousseff, mas os parlamentares derrubaram o veto e restabeleceram o texto.

Em seu voto, a relatora afirmou que as normas contestadas desestabilizam a “sistemática do equilíbrio federativo“. Ela pontuou que, embora danos ambientais recaiam sobre estados e municípios em geral, os prejuízos maiores e constantes se concentram nas regiões de exploração.

A ministra também deixou claro que a análise não questiona a necessidade de dotar as entidades da federação de recursos, tampouco os aspectos políticos da decisão legislativa — apenas a compatibilidade da norma com a Constituição.

A lei de 2012 previa distribuição mais igualitária das receitas entre estados produtores e não produtores, tanto para blocos em operação quanto para futuras áreas de exploração. Na véspera do julgamento, projeções indicavam que o Rio de Janeiro poderia perder até R$ 21 bilhões por ano caso a norma — paralisada por liminar de Cármen Lúcia desde 2013 — entrasse em vigor.

O que está em disputa

O Rio de Janeiro ajuizou a ação original no STF alegando inconstitucionalidade da lei. Em 2013, a própria Cármen Lúcia concedeu a liminar que suspendeu seus efeitos — regras que vigoram até hoje. Espírito Santo e São Paulo também integram o polo dos estados produtores que contestam a norma.

Do outro lado, estados não produtores defendem que a lei é constitucional por reordenar a distribuição de receitas em consonância com os objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais.

Pela regra atual, a União recebe cerca de 30% do total de royalties arrecadados. Uma eventual mudança afetaria diretamente os estados produtores e as participações especiais — fatia adicional de receita incidente sobre campos de alto volume de extração.

Com o pedido de vista de Dino, o desfecho do caso — paralisado na Justiça há mais de uma década — permanece indefinido.