O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) a portaria que regulamenta o Desenrola 2.0 e autoriza os bancos a dar início às renegociações de dívidas com os brasileiros endividados.
O documento saiu em edição extra do Diário Oficial da União e era aguardado pelas instituições financeiras desde o anúncio do programa pelo presidente Lula.
Os descontos variam de 30% a 90% sobre o valor original da dívida, com o percentual definido pela modalidade do crédito e pelo tempo de atraso.
Como funcionam os descontos por modalidade
A portaria do Ministério da Fazenda estabelece duas tabelas de desconto separadas pela modalidade de crédito. Os abatimentos são calculados sempre sobre o valor original da dívida, sem considerar juros acumulados.
Para cartão de crédito rotativo e cheque especial, os descontos começam em 40% para atrasos entre 91 e 120 dias e escalam até 90% para débitos com atraso entre 371 e 720 dias.
No cartão de crédito parcelado e no crédito pessoal, os abatimentos são ligeiramente menores: partem de 30% para atrasos de 91 a 120 dias e chegam a 80% para dívidas com 361 a 720 dias de inadimplência.
A quitação pode ser feita com recursos próprios do devedor, por meio de nova operação de crédito ou com o saldo do FGTS.
FGTS: regras de uso e prazo da Caixa
O governo autorizou o uso de até 20% do saldo do FGTS para quitar ou reduzir dívidas renegociadas no programa. Para acessar esse recurso, o banco participante deverá informar à Caixa Econômica Federal qual será a destinação do valor disponível na conta do beneficiário.
Após a comunicação, a Caixa tem até 30 dias para transferir os recursos diretamente à instituição financeira que conduz a renegociação — operação realizada entre os bancos, sem interferência do titular da conta.
A portaria regulamenta a medida provisória assinada na véspera, que criou o Desenrola 2.0 e estabeleceu como contrapartida a obrigação dos bancos de perdoar dívidas de até R$ 100 e liberar o uso do FGTS para abater débitos.
O programa havia sido anunciado por Lula em pronunciamento em cadeia nacional na véspera do Dia do Trabalhador. As faixas exatas prometidas pelo presidente — chegando a 90% de desconto — foram detalhadas no lançamento do Desenrola ampliado, mas só formalizadas com esta portaria publicada nesta terça.
O ato normativo também define as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento federal ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), estrutura que viabiliza as operações do programa junto às instituições financeiras participantes.
