A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pauta para esta quarta-feira (8) a votação da PEC que elimina a aposentadoria compulsória punitiva para magistrados, militares e membros do Ministério Público.
A proposta foi criada por Flávio Dino quando ainda era senador — ele hoje ocupa cadeira no Supremo Tribunal Federal. O texto tramita desde 2024 e tem como relatora Eliziane Gama (PSD-MA), que já apresentou parecer favorável à proposta.
Para ser aprovada na CCJ, a PEC precisa do apoio de 3/5 dos 27 senadores titulares da comissão em dois turnos de votação. O regimento do Senado exige cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turno — o que significa que a votação não se encerra nesta quarta. Se aprovada, o texto segue para o plenário da Casa e, depois, para a Câmara dos Deputados.
A proposta extingue o uso da aposentadoria como sanção por infrações disciplinares graves. No caso do Exército, o mecanismo equivalente é a chamada morte ficta — dispositivo que considera a expulsão do militar como falecimento para fins de pensão aos dependentes, e que também seria vedado pela PEC.
A relatora Eliziane Gama defendeu o texto com uma metáfora direta. Disse que a PEC funciona como uma “vacina” contra a demora para afastar magistrados do cargo. “Não podemos esperar 10 anos para punir um magistrado. A ação será mais rápida se o nosso relatório for aprovado como protocolamos”, afirmou em entrevista à GloboNews na terça (7).
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, em 20 anos, apenas 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória — número que ilustra tanto a raridade da sanção quanto o debate sobre sua eficácia como instrumento de correição.
A votação desta quarta tem como pano de fundo a decisão de Dino em março, quando o ministro determinou que o CNJ passasse a aplicar a perda do cargo como punição máxima — esvaziando a aposentadoria compulsória antes mesmo de qualquer alteração constitucional.
Disputa entre Congresso e STF sobre punição a juízes
A PEC tem raízes na reforma da Previdência de 2019, que suprimiu da Constituição os trechos que previam a aposentadoria por “interesse público” como sanção disciplinar. O mecanismo, no entanto, permanece na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) — norma editada antes da Constituição que regula a carreira dos juízes e com base na qual o CNJ seguia aplicando a punição.
Antes de 2019, a sanção funcionava como afastamento das funções com manutenção de parte do salário proporcional ao tempo de serviço. Era considerada punição grave, mas deixava o magistrado com renda garantida. Com a PEC, a perda do cargo passa a ser a sanção máxima — sem salário e sem aposentadoria.
Levantamento identificou ao menos 40 magistrados sancionados com aposentadoria compulsória desde a reforma de 2019 que poderiam ter seus casos revistos — parte deles ainda recebe salários de até R$ 300 mil mensais.
Enquanto a PEC avança no Senado, a PGR já levou o tema ao plenário do STF — criando uma corrida paralela entre o Legislativo e a Corte para definir qual punição vale para magistrados que cometem infrações disciplinares graves.
