O Supremo Tribunal Federal fixou nesta quarta-feira (25) novos limites para o pagamento de penduricalhos — verbas indenizatórias e adicionais por tempo de serviço — a juízes e membros do Ministério Público.
A decisão deve gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano, equivalente a R$ 560 milhões mensais, conforme cálculo apresentado pelos quatro ministros relatores.
Os critérios entram em vigor a partir do mês-base abril de 2026, com efeito na folha de maio, e valem até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
O impacto financeiro foi discriminado pelos relatores: dos R$ 560 milhões mensais que deixarão de ser despendidos, R$ 326 milhões referem-se a 19 mil juízes e R$ 240 milhões a 13 mil membros do Ministério Público.
O teto constitucional vigente é de R$ 46.366,19 — valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF. Historicamente, verbas indenizatórias eram pagas sem esse limite, acumulando penduricalhos que elevavam a remuneração total bem acima do teto.
O que o STF autorizou pagar
A tese aprovada pelo plenário permite verbas indenizatórias de até 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16.228,16. O benefício por tempo de carreira também foi liberado, com o mesmo limite de 35%.
Somando as duas parcelas ao salário mensal, a remuneração total pode alcançar R$ 78.822,32 — valor ainda superior ao teto, mas agora enquadrado em parâmetros definidos pelo Supremo e sujeito a regras de transparência.
Duas semanas antes do julgamento, Gilmar Mendes já havia intimado o Ministério Público do Rio de Janeiro a explicar o pagamento de penduricalhos em desacordo com ordens anteriores do STF — sinal de que a corte pressionava por adequação antes mesmo da decisão definitiva.
O voto conjunto foi assinado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores das ações que questionavam o pagamento de verbas acima do teto constitucional.
Os novos critérios serão regulamentados por resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsáveis por detalhar as regras de padronização e transparência dos pagamentos em todo o país.
A decisão tem caráter transitório: aplica-se até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre o assunto. Enquanto isso, juízes e promotores ficam sujeitos exclusivamente às diretrizes fixadas pelo plenário.
Antes do placar final, representantes de associações de magistrados e procuradores fizeram sustentações orais pedindo a manutenção dos penduricalhos — argumento que não prosperou diante do entendimento majoritário de que os pagamentos extrapolavam os limites constitucionais.
