Ao menos 40 magistrados sancionados com aposentadoria compulsória pelo CNJ desde a reforma da Previdência, em 2019, deveriam ter perdido o cargo — essa é a tese do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.
Para ele, a mudança constitucional eliminou a aposentadoria forçada como punição disciplinar. A partir dali, infrações graves deveriam resultar em perda do cargo, sem remuneração.
Os magistrados identificados no levantamento foram acusados de venda de sentença, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica e rachadinha. Parte deles continua recebendo salários que chegam a R$ 300 mil mensais.
A tese parte de decisão proferida no último dia 16, quando Dino determinou que a aposentadoria compulsória deixou de ter validade como sanção disciplinar após a reforma da Previdência de 2019. O caso-gatilho envolve o juiz Marcelo Borges Barbosa, do TJ do Rio de Janeiro, punido após reintegrar dezenas de policiais expulsos da corporação.
O ministro determinou que o CNJ reavalie o processo e escolha uma nova penalidade — excluída a aposentadoria compulsória. Se a punição máxima for aplicada, deve ser a perda do cargo. Dino também sugeriu ao ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, que revise todo o sistema disciplinar da magistratura.
Os 40 casos identificados
O levantamento analisou Processos Administrativos Disciplinares concluídos pelo CNJ a partir de 18 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma. Para alcançar processos iniciados nos tribunais e que migraram para o conselho, foram usadas informações publicadas no próprio site do CNJ.
As acusações incluem venda de sentença, favorecimento de familiares, negligência, quebra de imparcialidade, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica e rachadinha. Da lista foram excluídos magistrados já falecidos ou que reverteram a punição no STF.
O CNJ informa que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos, mas se recusa a fornecer os nomes. Como a punição também pode ser aplicada diretamente pelos tribunais sem passar pelo conselho, o número real de casos afetados pela tese pode ser ainda maior.
O que dizem os especialistas
O jurista Max Telesca considera o entendimento de Dino “claro, razoável e, sob o ponto de vista constitucional, corretíssimo”. Mas ressalta que os efeitos práticos ainda são limitados, uma vez que a decisão é monocrática e não tem força vinculante.
Para o advogado Carlos Augusto Júnior, especialista em direito constitucional, se o entendimento tivesse sido firmado em 2019, corregedorias e o próprio CNJ poderiam ter aplicado a perda do cargo em todos esses casos — e os magistrados não continuariam recebendo salários proporcionais turbinados por penduricalhos que chegam a R$ 300 mil líquidos mensais.
A decisão de Dino não tem efeito automático sobre os demais processos. Para que a tese ganhe caráter vinculante, seria necessária uma decisão em ações como Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, ADI ou ADPF. Até lá, cada caso depende de nova análise individual pelo CNJ.
A falta de base normativa para o novo rito alimenta a disputa sobre a necessidade de uma PEC aprovada pelo Congresso. Na quarta-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou para 8 de abril a votação de proposta que extinguiria formalmente a aposentadoria compulsória como punição para magistrados, militares e membros do Ministério Público.
Mesmo que a PEC avance, ela não deve retroagir para alcançar os casos já julgados, segundo o advogado Carlos Júnior.
Repúdio e disputa institucional
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) publicou nota chamando a tese de “flagrantemente inconstitucional” e afirmou que “ninguém — nem mesmo o ministro Flávio Dino — está autorizado a substituir o Congresso Nacional na criação de sanções legais”. A entidade também alertou que a perda do cargo poderia comprometer as contribuições previdenciárias acumuladas pelos magistrados ao longo da carreira.
Para o advogado Fábio Souto, especialista em tribunais superiores, o Judiciário precisa se adaptar rapidamente caso a interpretação de Dino avance. O jurista Telesca aponta que a decisão pode ser confirmada coletivamente pelos demais ministros e se tornar jurisprudência consolidada do STF.
