A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal analisa nesta sexta-feira (13) se mantém ou revoga a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, preso pela Polícia Federal em 4 de março.
O julgamento ocorre em ambiente virtual e pode se estender até 20 de março. O colegiado revisa a decisão individual do ministro André Mendonça, que decretou a prisão por risco concreto de interferência nas investigações.
Com Dias Toffoli declarado suspeito, o placar conta com apenas quatro votos — e eventual empate favorece Vorcaro.
O que motivou a prisão
Vorcaro foi preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, junto com outras três pessoas, entre elas seu cunhado Fabiano Zettel. Na tarde do dia 4 de março, os dois chegaram escoltados à Justiça Federal em São Paulo para a audiência de custódia que precedeu a prisão preventiva agora em revisão no STF.
O ministro André Mendonça apontou indícios de crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a Administração Pública e a administração da Justiça, além de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Segundo o relator, provas documentais, registros de mensagens e fluxos financeiros analisados até o momento indicam que os investigados atuavam de forma estruturada e com divisão de tarefas — padrão típico de organizações criminosas.
Um dos pontos centrais levantados por Mendonça é que Vorcaro teria tido acesso prévio a informações sobre o inquérito, com anotações e comunicações sobre autoridades e procedimentos ligados às apurações em andamento. O banqueiro também é investigado por pagamentos indevidos a agentes públicos e pela formação de uma milícia privada para monitorar autoridades e perseguir jornalistas.
Toffoli fora, placar aberto
O colegiado passa a contar com quatro votos: Gilmar Mendes (presidente), André Mendonça (relator), Nunes Marques e Luiz Fux. Em processos criminais, o empate favorece o réu — o que torna o desfecho mais imprevisível.
Se a prisão for mantida, Vorcaro segue detido enquanto persistir o risco às investigações. Se revogada, pode ser solto ou ficar sujeito a medidas cautelares alternativas. O prazo final para o julgamento virtual é 20 de março, salvo pedido de vista ou de destaque, que levaria o caso a sessão presencial.