O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (15) que o presidente da Confederação dos Trabalhadores Rurais (Contag), Aristides Veras dos Santos, não é obrigado a depor na CPMI do INSS.
O depoimento estava agendado para esta segunda-feira (16). Se Veras dos Santos optar por comparecer, a decisão garante o direito ao silêncio, à assistência de advogado e a recusa de prestar compromisso de dizer a verdade.
A decisão do STF
Na decisão, Mendonça afirmou afastar “a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do investigado a decisão de comparecer, ou não, à CPMI-INSS para prestar depoimento”.
Caso o presidente da Contag decida ir à comissão, o ministro assegura que ele não poderá ser submetido ao compromisso de dizer a verdade nem sofrer “constrangimentos físicos ou morais” decorrentes do exercício dos seus direitos.
Mendonça destacou que aplica o mesmo entendimento de forma sistemática a outros convocados. “Tenho sistematicamente decidido conforme esse entendimento em casos análogos”, afirmou o ministro, que é relator das investigações sobre fraudes e descontos indevidos no INSS no STF.
Na véspera, ele havia tomado decisão idêntica em relação a Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master — padrão que consolida uma jurisprudência crescente do relator sobre investigados da CPMI do INSS.
CPMI corre contra o prazo
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), havia entrado com mandado de segurança no STF pedindo a prorrogação dos trabalhos da comissão, cujos trabalhos se encerram no dia 28 de março.
No recurso, Viana argumentou que a comissão ainda precisa ouvir figuras centrais da investigação — incluindo o próprio dirigente da Contag, o atual ministro da Previdência Social e parlamentares mencionados em reportagens como beneficiários do esquema de fraude contra aposentados e pensionistas.
A decisão de Mendonça, porém, consolida um padrão que ele estabeleceu semanas antes ao tornar facultativo o comparecimento de Daniel Vorcaro à CPI do Crime Organizado — tornando sua jurisprudência sobre comissões parlamentares cada vez mais previsível e restritiva.