Política

Mendonça dispensa presidente da Contag de comparecer à CPMI do INSS

STF garante direito ao silêncio ao dirigente rural e consolida limitação às convocações da comissão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (15) que o presidente da Confederação dos Trabalhadores Rurais (Contag), Aristides Veras dos Santos, não é obrigado a depor na CPMI do INSS.

O depoimento estava agendado para esta segunda-feira (16). Se Veras dos Santos optar por comparecer, a decisão garante o direito ao silêncio, à assistência de advogado e a recusa de prestar compromisso de dizer a verdade.

A decisão do STF

Na decisão, Mendonça afirmou afastar “a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do investigado a decisão de comparecer, ou não, à CPMI-INSS para prestar depoimento”.

Caso o presidente da Contag decida ir à comissão, o ministro assegura que ele não poderá ser submetido ao compromisso de dizer a verdade nem sofrer “constrangimentos físicos ou morais” decorrentes do exercício dos seus direitos.

Mendonça destacou que aplica o mesmo entendimento de forma sistemática a outros convocados. “Tenho sistematicamente decidido conforme esse entendimento em casos análogos”, afirmou o ministro, que é relator das investigações sobre fraudes e descontos indevidos no INSS no STF.

Na véspera, ele havia tomado decisão idêntica em relação a Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master — padrão que consolida uma jurisprudência crescente do relator sobre investigados da CPMI do INSS.

CPMI corre contra o prazo

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), havia entrado com mandado de segurança no STF pedindo a prorrogação dos trabalhos da comissão, cujos trabalhos se encerram no dia 28 de março.

No recurso, Viana argumentou que a comissão ainda precisa ouvir figuras centrais da investigação — incluindo o próprio dirigente da Contag, o atual ministro da Previdência Social e parlamentares mencionados em reportagens como beneficiários do esquema de fraude contra aposentados e pensionistas.

A decisão de Mendonça, porém, consolida um padrão que ele estabeleceu semanas antes ao tornar facultativo o comparecimento de Daniel Vorcaro à CPI do Crime Organizado — tornando sua jurisprudência sobre comissões parlamentares cada vez mais previsível e restritiva.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
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