Economia

Receita Federal abre prazo do IR 2026 em março com encerramento em 29 de maio

Regras serão publicadas em 16 de março e declaração pré-preenchida deve estar disponível desde a abertura do período

A temporada do Imposto de Renda 2026 começa em março — com data exata ainda a ser confirmada — e se encerra em 29 de maio. A Receita Federal finaliza os últimos detalhes e divulga as regras completas na segunda-feira (16), via Diário Oficial e entrevista à imprensa.

O contribuinte terá cerca de dois meses e meio para acertar as contas com o Leão. A declaração pré-preenchida, que insere informações automaticamente sem necessidade de digitação, deve estar disponível já na abertura do prazo.

Quem é obrigado a declarar em 2026

A estimativa do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, aponta que serão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. O valor ainda aguarda confirmação oficial pela Receita Federal.

Em comparação, no exercício de 2025 (ano-base 2024), o limite era de R$ 33.888,00 — uma diferença que evidencia o ajuste progressivo na tabela do IR ao longo dos anos.

No exercício anterior, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do IRPF 2025. A expectativa é de crescimento no volume entregue em 2026, o que reforça a necessidade de organização antecipada para evitar inconsistências, atrasos e o risco de cair na malha fina.

Declaração pré-preenchida e importação de dados

A Receita Federal pretende disponibilizar a declaração pré-preenchida desde o início do prazo. O modelo importa automaticamente informações já fornecidas ao Fisco, reduzindo erros de digitação e simplificando o preenchimento para o contribuinte.

Parte dos dados também pode ser importada diretamente da declaração do IRPF 2025, ano-calendário 2024, para quem enviou o documento dentro do prazo anterior.

Documentos e organização antecipada

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomenda que os contribuintes comecem a reunir os documentos com antecedência. Quem entrega a declaração cedo, sem erros ou omissões, garante posição privilegiada nos primeiros lotes de restituição — após os grupos com prioridade legal.

Entre os documentos necessários estão informes de rendimentos, comprovantes de recebimentos e pagamentos, notas fiscais, recibos e boletos. Também são exigidos registros de bens e direitos, informações sobre dívidas e ônus, e dados de ganho de capital e renda variável.

A organização prévia, segundo a consultoria, reduz o risco de inconsistências, facilita a análise de deduções legais e viabiliza um planejamento tributário mais eficiente — minimizando surpresas tanto na apuração final quanto na possibilidade de retenção na malha fina.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
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