O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator da proposta de regulamentação do trabalho por aplicativo, estabeleceu um cronograma para que a Câmara dos Deputados vote o texto até dezembro deste ano.
O plano prevê audiências públicas e apresentação do parecer até novembro, com votação no plenário antes do recesso parlamentar.
Debate e tramitação
O cronograma, definido nesta terça-feira (26) por Augusto Coutinho e aprovado pelo colegiado, prevê ao menos dez audiências públicas com trabalhadores e empresas dos setores de transporte e delivery por aplicativo. O objetivo do relator é concluir as discussões ainda em novembro e apresentar um parecer à comissão especial até a segunda semana do mês.
Após essa etapa, a proposta segue para análise no plenário principal da Câmara. Coutinho defende que o Congresso avance na regulamentação para evitar que “algum tribunal legisle por nós”. Segundo ele, a relação atual entre trabalhadores e plataformas é injusta, sem garantias para os profissionais e sem segurança jurídica para as empresas.
“A ideia é que a gente vote o relatório até o dia 15 de novembro e tenha até o final do ano para votar em plenário. Acho que é uma matéria importante que a gente precisava ao final desse ano entregar ao Brasil uma legislação dessa matéria”, afirmou o deputado.
Detalhes da proposta
A proposta em análise foi apresentada pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE) e incorpora trechos de um projeto do governo federal, travado anteriormente por divergências políticas. O texto define regras para cobrança de taxas pelas empresas e estabelece critérios para a remuneração dos trabalhadores.
Entre os pontos previstos está o veto à cobrança de taxas sobre gorjetas pagas aos profissionais. O projeto também determina que os trabalhadores de aplicativo serão considerados contribuintes individuais da Previdência Social, com alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição para famílias de baixa renda.
O relator destacou que a proposta deverá ser ampliada para abranger “qualquer serviço realizado por meio de aplicativo ou plataforma digital, e não apenas dos serviços de transporte de pessoas e de entrega de bens”.