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Vazamento no CNJ expõe dados de chaves Pix de 11 milhões de pessoas

Incidente no sistema Sisbajud comprometeu informações cadastrais, mas senhas e dados bancários não foram afetados

O Conselho Nacional de Justiça confirmou um vazamento de dados cadastrais de chaves Pix, afetando 11 milhões de pessoas. O incidente ocorreu nos dias 20 e 21 de julho no sistema Sisbajud, sem expor senhas ou informações financeiras sensíveis.

O Banco Central e o CNJ informaram que a falha já foi corrigida e que órgãos como a Polícia Federal e a ANPD foram notificados. Usuários devem ficar atentos a tentativas de golpes.

Detalhes do vazamento

O vazamento envolveu informações cadastrais como nome completo, CPF, e-mail, telefone, chave Pix, instituição financeira, número da agência e número da conta. Não houve exposição de senhas, saldos, extratos bancários ou dados protegidos por sigilo bancário.

De acordo com nota oficial do Banco Central, o incidente “não permite movimentações de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras”. O CNJ informou que o problema foi “imediatamente identificado e corrigido”, restabelecendo o funcionamento normal do sistema após reforço das medidas de segurança.

O acesso indevido foi detectado nos dias 20 e 21 de julho, afetando 11.003.398 pessoas. Tanto a Polícia Federal quanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram comunicadas sobre o ocorrido.

Riscos e orientações aos usuários

Embora os dados expostos não permitam movimentações financeiras, especialistas alertam para o risco de golpes e fraudes com base nas informações cadastrais. O CNJ recomenda atenção redobrada a comunicações suspeitas e reforço das práticas de segurança digital.

O órgão esclarece que não faz contato com os afetados por SMS, e-mail ou telefone, e orienta que cidadãos consultem um canal oficial no site do CNJ para verificar se foram impactados pelo vazamento.

O episódio ocorre em meio à crescente preocupação com a proteção de dados no Brasil, especialmente após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O artigo 48 da LGPD exige que incidentes que possam causar risco relevante aos titulares sejam comunicados pelos responsáveis pelos dados.

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