Geraldo Alckmin, vice-presidente, sancionou o projeto de lei que impede a redução de pena por idade em casos de violência sexual contra mulheres. A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta sexta-feira (4).
A legislação altera o Código Penal, retirando o benefício que permitia atenuar penas para condenados com menos de 21 anos ou mais de 70 anos em crimes como estupro.
Alterações no Código Penal
Com a nova lei, a possibilidade de reduzir a punição de condenados por violência sexual contra mulheres devido à idade deixa de existir. Antes da mudança, o Código Penal previa que pessoas com menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos no momento da condenação poderiam receber penas atenuadas, inclusive em casos de estupro.
Além disso, a legislação determina que a idade não poderá mais ser usada para encurtar, pela metade, o prazo de prescrição desses crimes. Ou seja, o tempo em que a Justiça pode punir os autores de violência sexual não será mais reduzido por esse motivo.
Os juízes continuam considerando agravantes e atenuantes na definição das penas, mas a idade do réu deixa de ser um fator para diminuir a punição em casos de crimes sexuais contra mulheres.
A sanção da lei sem vetos pelo vice-presidente Geraldo Alckmin reflete um movimento de endurecimento das normas para crimes de violência sexual no Brasil, respondendo a demandas da sociedade por maior rigor na punição desses delitos.
Especialistas avaliam que a mudança contribui para a proteção das mulheres, ao eliminar brechas legais que poderiam beneficiar autores de crimes sexuais. A expectativa é que a nova legislação tenha impacto direto na redução da impunidade e no aumento da confiança das vítimas em denunciar casos de violência.
Com a publicação no “Diário Oficial da União”, as novas regras já estão em vigor e passam a ser aplicadas imediatamente em todo o território nacional.