Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, sancionou lei que torna ataques em escolas crimes hediondos. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4), aumenta penas para homicídios e lesões cometidos em instituições de ensino.
A lei altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, prevendo agravantes para crimes cometidos por familiares, companheiros e empregadores das vítimas.
Principais mudanças na legislação
A nova lei determina que homicídios cometidos em escolas, creches e demais unidades de educação passam a ser considerados crimes qualificados, com penas que variam de 12 a 30 anos de prisão. Para efeito de comparação, o homicídio simples tem pena de seis a 20 anos.
Além disso, as penas serão ampliadas em um terço se a vítima for pessoa com deficiência ou apresentar doença que aumente sua vulnerabilidade. O texto também define agravantes para situações em que o autor do crime tenha algum grau de parentesco com a vítima, como pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador. O mesmo agravante se aplica caso o autor seja professor ou funcionário da instituição de ensino.
Nos casos de lesão corporal cometida em ambiente escolar, as penas também serão ampliadas em dois terços quando a vítima for pessoa com deficiência e o autor tiver grau de parentesco ou influência sobre ela.
A sanção da lei ocorreu durante o período em que Alckmin ocupava a Presidência da República devido à viagem de Luiz Inácio Lula da Silva a Buenos Aires para a cúpula do Mercosul. Lula já retornou ao Brasil e cumpre agendas nesta sexta-feira.
O texto sancionado não recebeu vetos e foi publicado integralmente no Diário Oficial da União. A legislação busca responder ao aumento de casos de violência em escolas e reforçar a proteção de estudantes e profissionais da educação.
Especialistas avaliam que o endurecimento das penas pode ter efeito preventivo, mas também destacam a necessidade de políticas públicas integradas para garantir a segurança nas instituições de ensino.