O Procon-SP multou as empresas Uber e 99 em mais de R$ 17,3 milhões por oferecerem o serviço de transporte de passageiros por motocicleta de forma irregular na cidade de São Paulo.
A penalidade foi anunciada após as plataformas manterem o serviço mesmo após decisão judicial e notificação do órgão em maio. As empresas podem recorrer da decisão.
Detalhes da multa e justificativas
Segundo o Procon-SP, a multa aplicada à Uber do Brasil Tecnologia foi de R$ 13,7 milhões, enquanto a 99 Tecnologia recebeu penalidade de R$ 3,5 milhões. As infrações foram calculadas com base no Código de Defesa do Consumidor, considerando o porte econômico das empresas e a gravidade da infração. O órgão afirma que ambas ofereceram o serviço de mototáxi sem regulamentação da Prefeitura, mesmo após decisão judicial determinando a suspensão da atividade em São Paulo.
Em maio, as plataformas foram notificadas, mas continuaram operando. “O argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável”, declarou Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas, afirmou que não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a legislação. Após esclarecimentos sobre a decisão judicial, as empresas suspenderam a oferta do serviço em São Paulo em maio de 2025.
Suspensão judicial e inquérito policial
No dia 26 de maio, a Justiça de São Paulo determinou novamente a suspensão do transporte de moto por aplicativo na cidade. Entre 16 e 26 de maio, as empresas seguiram ofertando o serviço, o que motivou a instauração de inquérito policial para apurar crime de desobediência. O desembargador Eduardo Gouvêa determinou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Uber e 99 informaram que suspenderiam o serviço temporariamente após a decisão.
Disputa judicial e legislação envolvida
Origem do conflito
A disputa começou em 14 de janeiro, quando a 99 lançou o serviço de mototáxi em São Paulo, já disponível em outras cidades. O prefeito Ricardo Nunes classificou a atividade como ilegal e intensificou a fiscalização. Em 2023, um decreto municipal proibiu o serviço após tentativa da Uber de oferecê-lo. Nunes pediu suspensão judicial imediata e ameaçou multar a 99 em R$ 1 milhão por dia, incluindo posteriormente a Uber no processo. As empresas alegam respaldo na Política Nacional de Mobilidade Urbana e recorreram à Justiça para manter o serviço.
Legislação federal e municipal
Duas leis federais regulamentam o transporte por aplicativos: a lei nº 12.009/2009, que define requisitos para mototáxi e motofrete, e o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (lei nº 12.587/2012, alterada pela lei 13.640/2018), conhecida como “Lei do Uber”. A prefeitura, por sua vez, editou o decreto nº 62.144/2023, suspendendo temporariamente o serviço de mototáxi por aplicativos, sem definir prazo ou punições específicas.
Posicionamento das empresas
A Amobitec argumenta que o serviço é legal e regido pela legislação federal, com decisões judiciais favoráveis em todo o país. Destaca ainda que o motoapp oferece benefícios e segurança para milhões de brasileiros, especialmente em áreas com transporte público insuficiente.