A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da Meta pelo vazamento de dados de usuários do Facebook. A decisão, divulgada nesta terça-feira (17), determina multa de R$ 40 milhões por danos morais coletivos.
O caso envolve falhas de segurança ocorridas em 2018, quando milhões de dados foram acessados indevidamente. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Detalhes da decisão judicial
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de primeira instância que condenou a Meta pelo vazamento de dados, determinando o pagamento de R$ 40 milhões ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC/MG). Além disso, a sentença publicada em 13 de junho prevê indenização individual de R$ 5 mil para cada usuário afetado.
O julgamento analisou duas ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva. O TJMG considerou que a empresa falhou em dois episódios distintos, ambos em 2018, e rejeitou os argumentos da defesa de que a responsabilidade seria de terceiros ou de empresas estrangeiras.
Falhas de segurança identificadas
O primeiro caso, conhecido como “Pyramid”, ocorreu em setembro de 2018, quando invasores exploraram falhas na rede social para roubar tokens de acesso e realizar logins não autorizados. O segundo, chamado “Fotos API”, aconteceu em dezembro do mesmo ano, permitindo que aplicativos de terceiros acessassem fotos privadas, inclusive imagens não publicadas, quando o usuário dava permissão via Facebook Login.
Repercussão e próximos passos
O caso teve grande repercussão ao levantar discussões sobre privacidade e segurança de dados na internet. A multa de R$ 40 milhões é uma das maiores já aplicadas no Brasil por vazamento de dados. Em nota, a Meta afirmou que “discorda da decisão e está avaliando suas opções legais”.
Durante o processo, a empresa alegou que tomou providências para notificar usuários e melhorar a segurança, mas o TJMG entendeu que, por operar no Brasil, o Facebook Brasil é responsável pela relação com consumidores locais.
Episódio excluído e suspensão dos pagamentos
Um terceiro episódio, relacionado a um ataque ao WhatsApp em 2019, foi excluído da condenação por ter afetado apenas um usuário brasileiro e ser considerado ação externa. Os pagamentos das indenizações estão suspensos desde setembro de 2023 por decisão judicial, e só serão realizados após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos.