O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria de votos nesta quarta-feira (8) para aprovar resolução que regulamenta os novos limites sobre as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.
A medida cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal. Em março, o STF estabeleceu que esses pagamentos extras — os chamados penduricalhos — não podem ultrapassar 70% do salário recebido. O teto constitucional é o subsídio dos próprios ministros do Supremo: R$ 46 mil.
A resolução divide o limite de 70% em duas categorias distintas de pagamento.
No primeiro grupo estão verbas como diárias, ajuda de custo, promoção ou nomeação com mudança de domicílio, gratificação para professores, indenização por férias não tiradas — limitada a 30 dias — e gratificação por exercício em comarca de difícil provimento. Também entram eventuais valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026.
Essas verbas não se somam entre si nem com a remuneração do mês em que ocorre o pagamento, mas tampouco podem exceder o valor do teto remuneratório.
Em março, o STF fixou o limite de 70% do salário para verbas indenizatórias e determinou que CNJ e CNMP regulamentassem os parâmetros — é exatamente essa resolução que o conselho aprovou nesta quarta.
O ministro Edson Fachin justificou a urgência na análise das regras pela “necessidade de adequação das folhas de pagamento do mês de maio de 2026, sob pena de descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Na avaliação de Fachin, a resolução “cumpre determinação vinculante de modo sistemático e fiel aos parâmetros constitucionais”, conferindo “segurança jurídica, isonomia e integridade institucional” no âmbito da Magistratura e do Ministério Público.
Entre as novidades, a regulamentação cria a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, destinada a magistrados e membros do MP com filhos de até 6 anos. O benefício corresponde a 3% do subsídio por dependente, com limite mensal e sem possibilidade de acumulação entre os genitores.
Foi Fachin quem conduziu a sessão em que o STF atribuiu ao CNJ e ao CNMP a responsabilidade de regulamentar os novos limites — tarefa que o conselho agora cumpre com prazo apertado para a folha de maio.
O ministro define a resolução como expressão do “compromisso irrenunciável com a transparência e o Estado de Direito Democrático”.
