O governo federal publicou nesta terça-feira (7) um decreto que regulamenta a profissão de sanitarista no Brasil, definindo as regras para registro e atuação desses profissionais no Sistema Único de Saúde.
A medida coloca em prática a lei sancionada em 2023, que reconheceu oficialmente a categoria, mas até agora não tinha normas para o exercício da profissão. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 30 mil profissionais podem se enquadrar nos critérios e solicitar o registro.
Os sanitaristas atuam na área de saúde coletiva, com foco em planejamento, gestão e vigilância em saúde. Diferente dos profissionais de atendimento direto, eles trabalham na organização de políticas públicas e no controle de riscos sanitários.
O decreto detalha quais perfis de formação habilitam o profissional ao registro, quais são suas atribuições e como funcionará o processo de cadastramento — etapa que passa a ser obrigatória para atuar na área. Diplomas obtidos no exterior também serão aceitos, desde que revalidados no Brasil.
Como será feito o registro
O registro ficará a cargo do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). O processo será eletrônico, com envio de documentos como identidade, CPF e comprovantes de formação ou experiência profissional.
A pasta deve ainda publicar normas complementares para detalhar o fluxo de análise dos pedidos. Antes do decreto, a lei que criou a profissão não especificava como esse registro funcionaria na prática.
A regulamentação chega em um momento de pressão crescente sobre o sistema público de saúde, que depende de profissionais especializados em planejamento e organização da rede assistencial.
A formalização da carreira tende a ampliar o reconhecimento institucional da categoria e criar critérios mais claros para contratação e fiscalização do exercício profissional no SUS. Com regras formais, a fiscalização sobre quem pode ou não atuar como sanitarista também passa a ter base legal.
A lei que criou a profissão foi sancionada em 2023, mas dependia de regulamentação para vigorar de fato. O decreto publicado agora preenche essa lacuna e marca a entrada oficial da categoria no arcabouço regulatório da saúde pública brasileira.
