Microempreendedores de todo o Brasil relatam receber boletos de R$ 495 registrados diretamente nos aplicativos bancários por empresas com as quais jamais fizeram negócio.
O mecanismo explorado é o DDA — sistema bancário criado para reunir cobranças vinculadas ao CNPJ —, que confere aparência de legitimidade a documentos que são, na prática, propostas comerciais não solicitadas.
A SEBRACOM Empresarial, principal empresa associada à prática, acumulou mais de 19 mil reclamações no Reclame Aqui em 2025. Especialistas em direito alertam que o envio pode configurar estelionato.
O esquema opera com base na infraestrutura do DDA (Débito Direto Autorizado), sistema criado pelos bancos para centralizar boletos vinculados ao CNPJ do cliente. Quando um boleto é registrado nesse sistema, ele aparece automaticamente no aplicativo bancário — ao lado de contas e cobranças recorrentes legítimas, dando a impressão de ser uma obrigação financeira real.
A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, explica que pequenos negócios lidam diariamente com grande volume de contas, tributos e cobranças de fornecedores, o que favorece pagamentos feitos de forma automática. “Quando o documento se parece com uma cobrança legítima, o risco de indução ao erro é muito grande”, afirma.
Pode ser crime?
O envio de boleto de proposta não é proibido por si só. Mas, dependendo de como o documento é apresentado, pode ultrapassar os limites de uma oferta comercial legítima. Para o advogado Bruno Boris, do Bruno Boris Advogados, a situação pode ser enquadrada como estelionato: “Você está ofertando algo que não foi solicitado e que chega com aparência de cobrança.”
O advogado Leandro Aghazarm, do Henneberg Ferreira Marques Advogados, acrescenta que o formato pode caracterizar cobrança indevida e publicidade enganosa, além de violar o princípio da boa-fé objetiva. Ele destaca que o STJ já reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em relações entre empresas quando há fragilidade na relação contratual.
A SEBRACOM afirma que utiliza dados públicos de CNPJs para emitir os documentos e que os boletos representam propostas facultativas, sem obrigação de pagamento. A empresa diz também revisar seus procedimentos periodicamente para garantir transparência nas práticas comerciais.
Regulação e como se proteger
O caso já mobilizou o Legislativo. Tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 2243/2019, que busca proibir o envio de boletos sem pedido prévio do destinatário — proposta criada justamente para evitar que empresários interpretem esses documentos como cobranças obrigatórias. No Rio de Janeiro, a Lei nº 9.784/2022 já veda a prática no âmbito estadual.
O advogado Eduardo Terashima, do NHM, alerta que empresas com grande volume de contas correntes correm risco maior: a rotina administrativa pode levar ao pagamento automático de cobranças sem conferência, aumentando a chance de quitações feitas por engano.
Especialistas recomendam que, ao identificar um boleto desconhecido no aplicativo bancário, o empresário verifique antes de pagar se há qualquer relação comercial com o emissor. Se não houver contratação prévia, a orientação é não efetuar o pagamento.
Quem já pagou por engano pode solicitar reembolso diretamente à empresa. Caso o pedido seja negado, Daniela Poli Vlavianos orienta acionar a Justiça: “Uma notificação pedindo o reembolso pode resolver a situação. Caso contrário, é possível ingressar com ação por enriquecimento sem causa.”
