Política

Senado aprova guarda compartilhada de pets no divórcio

Projeto define critérios de custódia e divisão de gastos com veterinário; texto segue para sanção de Lula
Senado Federal e Lula em composição sobre guarda compartilhada de pets divórcio

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal.

O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados em março de 2025, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

Pela proposta, quando ex-cônjuges ou ex-companheiros não chegarem a um acordo sobre o destino do pet, caberá ao juiz do caso definir os termos da custódia compartilhada.

Na hora de decidir, o magistrado levará em consideração o tempo de convívio do animal com cada um dos tutores, avaliando também as condições de moradia, trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada parte.

O juiz poderá ainda estipular uma espécie de pensão para manutenção do pet — valor pago por um dos tutores ao outro para cobrir custos correntes com o animal.

As despesas com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes, independentemente de quem detiver a guarda principal.

Quando o animal vira bem em comum

O projeto define que o animal será considerado propriedade conjunta do casal quando a maior parte de sua vida tiver ocorrido durante a união — critério que protege vínculos afetivos formados ao longo do relacionamento.

A lógica aproxima o tratamento jurídico dos pets ao de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, ainda que animais não sejam juridicamente equiparados a objetos.

A proposta também prevê situações em que a partilha do animal pode ser negada. Caso um dos tutores seja enquadrado em determinados crimes, poderá perder a posse e a propriedade do pet sem direito a qualquer indenização.

A aprovação vem num momento em que o Congresso avança na construção de um arcabouço legal de proteção aos animais domésticos: semanas antes, o Senado já havia criminalizado o furto e a receptação de pets, com penas de até seis anos de reclusão.

Com a sanção presidencial, o Brasil passa a contar com regras específicas para um tema que ganhou relevância à medida que animais de estimação conquistaram o status de integrantes da família nos lares brasileiros — e, com isso, passaram a ser motivo de disputas judiciais em separações.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
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