O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (31) um projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal.
O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados em março de 2025, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Pela proposta, quando ex-cônjuges ou ex-companheiros não chegarem a um acordo sobre o destino do pet, caberá ao juiz do caso definir os termos da custódia compartilhada.
Na hora de decidir, o magistrado levará em consideração o tempo de convívio do animal com cada um dos tutores, avaliando também as condições de moradia, trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada parte.
O juiz poderá ainda estipular uma espécie de pensão para manutenção do pet — valor pago por um dos tutores ao outro para cobrir custos correntes com o animal.
As despesas com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes, independentemente de quem detiver a guarda principal.
Quando o animal vira bem em comum
O projeto define que o animal será considerado propriedade conjunta do casal quando a maior parte de sua vida tiver ocorrido durante a união — critério que protege vínculos afetivos formados ao longo do relacionamento.
A lógica aproxima o tratamento jurídico dos pets ao de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, ainda que animais não sejam juridicamente equiparados a objetos.
A proposta também prevê situações em que a partilha do animal pode ser negada. Caso um dos tutores seja enquadrado em determinados crimes, poderá perder a posse e a propriedade do pet sem direito a qualquer indenização.
A aprovação vem num momento em que o Congresso avança na construção de um arcabouço legal de proteção aos animais domésticos: semanas antes, o Senado já havia criminalizado o furto e a receptação de pets, com penas de até seis anos de reclusão.
Com a sanção presidencial, o Brasil passa a contar com regras específicas para um tema que ganhou relevância à medida que animais de estimação conquistaram o status de integrantes da família nos lares brasileiros — e, com isso, passaram a ser motivo de disputas judiciais em separações.
