O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. A partir de 2029, os pais terão direito a até 20 dias de afastamento — quatro vezes o período atual de cinco dias corridos.
O benefício se aplica a casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente. A nova legislação também amplia o acesso ao benefício, contemplando trabalhadores fora do regime celetista.
O que muda na prática
A nova lei institui o salário-paternidade como benefício previdenciário, transferindo o custo do afastamento para o INSS. Na prática, a empresa continua pagando o salário normalmente e é reembolsada pela Previdência Social. O trabalhador receberá a remuneração integral ou o valor equivalente à média dos últimos seis meses.
Durante a licença, é permitido emendar o período às férias, mas o benefício não pode ser dividido. A lei também cria proteção contra demissão arbitrária: o trabalhador não pode ser dispensado durante a licença nem nos 30 dias seguintes ao retorno. Em caso de dispensa nesse intervalo, ele terá direito à reintegração ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração correspondente ao período de estabilidade.
O benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, abandono material ou quando o trabalhador não se afastar efetivamente das atividades no período da licença.
Casais homoafetivos
A lei regulamenta situações envolvendo casais formados por dois homens. Em casos de adoção, um dos integrantes poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade. Para outros arranjos, a aplicação ainda depende de análise caso a caso, conforme precedentes do STF.
Programa Empresa Cidadã
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar concedendo 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias serão somados aos 20 dias do benefício principal — e não mais aos cinco dias anteriores. O alcance prático desse bônus, porém, é limitado: o Programa Empresa Cidadã perdeu 71% dos participantes em 2024 após auditoria da Receita Federal, restringindo o número de trabalhadores que poderão acessar a ampliação adicional.
Avanço histórico com ressalvas sobre efetividade
Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a sanção representa um avanço histórico e um primeiro passo para uma divisão mais equilibrada do cuidado com os filhos. A entidade aponta como benefícios esperados a melhora no desenvolvimento infantil, o apoio à recuperação das mães no pós-parto e a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
A discussão sobre a ampliação tramitava no Congresso Nacional há mais de uma década. A Constituição de 1988 já previa o direito à licença-paternidade, mas delegou a uma lei específica a regulamentação de sua duração — lacuna que a nova legislação agora preenche.
A nova lei replica para os pais a estabilidade já prevista para mães, mas dados do eSocial revelam que mesmo essa proteção tem sido sistematicamente descumprida: mais de 380 mil trabalhadoras foram demitidas nos dois anos seguintes ao fim da licença-maternidade entre 2020 e 2025. O dado acende um alerta sobre a efetividade real das novas garantias para pais — e o quanto a fiscalização será determinante para que a lei saia do papel.
