O Cade manteve a multa diária de R$ 250 mil aplicada ao WhatsApp por descumprimento de medida preventiva que determinava a volta dos chatbots de inteligência artificial à plataforma. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta semana.
A empresa controlada pela Meta tem cinco dias corridos para comprovar o cumprimento da ordem. O caso está inserido em uma investigação ainda em curso no órgão antitruste brasileiro.
O que levou à multa
A origem do conflito está na atualização dos termos do WhatsApp Business, anunciada em outubro de 2025 e vigente desde janeiro de 2026. As novas regras passaram a proibir o uso de chatbots — assistentes virtuais baseados em inteligência artificial — na plataforma.
O inquérito no Cade foi aberto a pedido da Factoría Elcano, responsável pela IA Luzia, e da Brainlogic, detentora da Zapia. Ambas alegaram que as mudanças prejudicavam sua operação no Brasil.
No início de março, o Tribunal do Cade confirmou a medida preventiva determinada pela área técnica, ordenando que o WhatsApp permitisse a retomada dos chatbots de IA e suspendesse a aplicação dos novos termos de uso.
A resposta da Meta e o impasse
A Meta comunicou ao Cade que adotaria providências para cumprir a decisão, mas anunciou que, a partir de 11 de março de 2026, passaria a cobrar por mensagens enviadas por chatbots de IA a usuários brasileiros — com tarifa equivalente à de mensagens de marketing.
A área técnica pediu esclarecimentos. A empresa defendeu a racionalidade econômica do modelo, argumentando que não haveria obrigação de oferecer acesso gratuito e que o uso por chatbots poderia gerar impactos operacionais e concorrenciais.
O Cade não aceitou a justificativa. A Superintendência-Geral instaurou incidente administrativo apontando descumprimento a partir de 17 de março de 2026, com autuação e multa diária de R$ 250 mil.
Recursos rejeitados
A Meta recorreu alegando ausência de intimação formal. A empresa sustentou que a comunicação feita por e-mail teria caráter meramente informativo e que seria necessária publicação no Diário Oficial da União para que a notificação fosse válida.
A área técnica do Cade rejeitou o argumento. Segundo despacho publicado no Diário Oficial, a ausência de publicação prévia não comprometeu a validade da intimação, já que a ciência da empresa foi assegurada sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Sobre a nova política de preços, a Superintendência-Geral foi direta: a chamada precificação para chatbots configura descumprimento da medida preventiva porque alterou de forma significativa as condições de acesso à plataforma — em desacordo com a obrigação de restabelecer o cenário anterior às restrições suspensas.
O caso é acompanhado de perto por startups brasileiras de IA que dependem do WhatsApp como principal canal de distribuição. A decisão pode influenciar como plataformas globais estruturam restrições de acesso a desenvolvedores de inteligência artificial no Brasil.
