O Supremo Tribunal Federal fixou novas regras para conter os chamados penduricalhos — verbas extras que inflamam salários no Judiciário e no Ministério Público. A decisão reafirma o teto constitucional em R$ 46.366,19, mas abre exceções que, na prática, permitem pagamentos bem acima desse limite.
A Corte estima economia de até R$ 7 bilhões por ano aos cofres públicos. Especialistas, porém, alertam que as brechas mantidas pela própria decisão preservam distorções históricas do modelo remuneratório dessas carreiras.
O nó central da decisão está na classificação de determinadas verbas como indenizatórias. A Constituição permite que pagamentos com esse caráter — destinados a ressarcir gastos do servidor, como diárias e ajuda de custo — fiquem fora do teto. O STF enquadrou nessa categoria o quinquênio, adicional pago a cada cinco anos de carreira que pode elevar a remuneração em até 35%, além de gratificações e outros adicionais ligados ao exercício da função.
Na prática, esses valores podem somar mais de R$ 32 mil além do teto mensal, permitindo remunerações totais próximas de R$ 78 mil. Para especialistas, o problema é que parte dessas verbas funciona como complemento salarial — não como ressarcimento de despesas — o que torna questionável o enquadramento indenizatório.
O que muda com a decisão
Entre as mudanças concretas está a proibição de benefícios criados por decisões administrativas ou leis estaduais sem amparo em legislação federal. Era prática comum que tribunais e órgãos locais ampliassem vantagens sem respaldo uniforme, gerando distorções nos pagamentos.
O STF também estabeleceu um rol fechado de verbas permitidas. Com isso, apenas os benefícios listados pela Corte poderão ser concedidos — sem margem para criação de novos penduricalhos por interpretação local ou administrativa.
Outra exigência é a transparência: tribunais e órgãos do Ministério Público deverão publicar mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por cada membro, com discriminação detalhada de cada tipo de verba.
Quatro dias antes da decisão final, o STF havia retomado o julgamento com sustentações orais de associações de magistrados e procuradores — sessão presidida por Fachin que definiu os contornos do placar.
IR, retroativos e o papel do Congresso
A classificação como indenizatória também tem impacto tributário. Verbas salariais estão sujeitas ao Imposto de Renda; verbas indenizatórias, em regra, não. Ao enquadrar esses adicionais como indenização, a decisão abre espaço para que parte da remuneração fique fora da base de cálculo do IR — a depender de como a regra for aplicada pelos tribunais.
Nos pagamentos retroativos, a decisão determinou a suspensão de valores anteriores a fevereiro de 2026. Eles só poderão ser liberados após auditoria e autorização do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público e do próprio STF. Segundo levantamento da Transparência Brasil, o MP pagou R$ 2,9 bilhões em retroativos entre 2023 e 2024.
Especialistas, porém, questionam a efetividade desse controle: as instituições responsáveis por autorizar os pagamentos são as mesmas que historicamente participaram da concessão dessas verbas.
A pressão sobre o Judiciário e o MP para cumprir os limites não é nova. Em março, Gilmar Mendes já havia exigido do MP-RJ documentação em 72 horas para comprovar a suspensão de pagamentos retroativos autorizados entre janeiro e fevereiro.
O próprio STF reconhece que a decisão tem caráter provisório. A tese fixada pela Corte determina que cabe ao Congresso Nacional editar lei para disciplinar de forma permanente quais verbas podem ficar fora do teto. Até lá, as novas regras valem como parâmetro — mas não encerram o debate.
