O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (25) o julgamento das ações que tratam dos chamados penduricalhos — verbas indenizatórias recebidas acima do teto constitucional por juízes, promotores e outros servidores públicos.
Quatro ministros atuam como relatores nos processos: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A sessão desta quarta concentrou-se nas sustentações orais de representantes de associações de magistrados e procuradores antes da retomada da votação.
A sessão foi presidida por Edson Fachin, que uniformizou em 45 dias o prazo para que os Poderes tomem providências quanto às parcelas indenizatórias — contados a partir de 23 de fevereiro, data da decisão individual do decano.
O julgamento foi aberto pelo relator Flávio Dino, que contextualizou o debate antes de apresentar o relatório. “Sinto-me na obrigação de dizer que homenageio profundamente o serviço público brasileiro. É um debate que visa à valorização e o respeito do serviço público com o cumprimento da Constituição e das leis”, afirmou o ministro.
Na sequência, Gilmar Mendes apresentou o relatório da ação em que decidiu que o Judiciário e o Ministério Público só podem pagar penduricalhos previstos em lei federal. Reconheceu que a questão se tornou complexa ao longo do tempo e citou a responsabilidade do CNJ e do CNMP no processo de regulamentação.
Sustentações orais e participação do PGR
Representantes de diversas entidades fizeram sustentações orais: a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional de Procuradores do Trabalho, a Associação Nacional de Magistrados Aposentados e o Sindicato dos Magistrados do Brasil, entre outras. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também apresentou suas considerações ao colegiado.
Os processos têm repercussão geral reconhecida — mecanismo que permite ao STF aplicar seu entendimento a casos semelhantes em instâncias inferiores. Após as considerações do PGR, a sessão foi suspensa para retomada no dia seguinte.
O debate sobre a limitação da remuneração de agentes públicos no Brasil já dura mais de 60 anos: as primeiras menções legais a uma restrição aos ganhos do funcionalismo datam dos anos 1960, quando o termo “marajás” ganhou notoriedade para descrever servidores com salários considerados excessivos.
As decisões individuais de Flávio Dino e Gilmar Mendes permanecem em vigor até o julgamento definitivo pelo plenário. Dino destacou que, “lamentavelmente”, novos atos continuam sendo editados mesmo após a proibição de aplicação de leis novas sobre parcelas que ultrapassem o teto — sinal de que o cumprimento das ordens ainda enfrenta resistência.
O caso do MP-RJ ilustra essa tensão: em março, Gilmar Mendes já havia determinado que o MP-RJ prestasse esclarecimentos em 72 horas sobre o descumprimento das ordens que proibiam o pagamento das verbas — um precedente que ganhou novo peso com a retomada do julgamento plenário nesta quarta.
