O deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) foi tornado réu no STF por crimes de injúria, difamação e calúnia contra o general Tomás Paiva, comandante do Exército Brasileiro.
A Primeira Turma do tribunal aceitou, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorreu entre os dias 13 e 20 de março de 2026.
As ofensas que motivaram a ação penal foram proferidas em duas ocasiões distintas. Em 25 de novembro de 2025, durante sessão da Câmara dos Deputados, Gilvan da Federal chamou Tomás Paiva de “um general de merda, frouxo, covarde”, além de imputar falsamente fatos criminosos ao militar. Dois dias depois, o parlamentar publicou vídeo nas redes sociais com afirmações semelhantes — conteúdo que já acumula mais de 30 mil visualizações.
Os ataques tinham como alvo a postura do comandante diante dos atos do 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes vandalizaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. No discurso, o deputado afirmou que a tentativa de golpe “nunca existiu” e acusou o general de ser “cúmplice” de “prisões ilegais”.
Imunidade parlamentar afastada por Moraes
O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento de que as falas estariam amparadas pela imunidade parlamentar. Para o magistrado, “a Constituição Federal não permite o desrespeito à honra e dignidade alheias, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático”.
Moraes destacou ainda que o vídeo foi amplamente compartilhado nas redes sociais, ultrapassando o contexto parlamentar e afastando qualquer proteção de imunidade. O voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O caso não é isolado: a mesma Primeira Turma havia iniciado, duas semanas antes, o julgamento do pastor Silas Malafaia pelas mesmas condutas de injúria e calúnia contra o comandante do Exército, sinalizando uma linha consistente de responsabilização por ataques ao general Tomás Paiva.
Defesa contesta acusação e invoca liberdade de expressão
A defesa de Gilvan da Federal afirmou, em nota, que o recebimento da denúncia “não configura condenação” e se limita a autorizar o prosseguimento da ação penal. Para os advogados, a imputação da PGR “parte de leitura descontextualizada de manifestações inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar”.
A equipe jurídica sustenta que não houve imputação de fato criminoso determinado, nem dolo específico exigido pelos crimes contra a honra, mas sim “exteriorização de juízos críticos e posicionamentos políticos próprios da atividade parlamentar”. A defesa confia em obter a absolvição ao final do processo.
Com o recebimento da denúncia, o processo avança para a fase de instrução, com coleta de provas e oitiva de testemunhas. Há precedentes no STF de parlamentares que tiveram o mandato cassado após condenação criminal — o que torna o desenrolar do caso politicamente relevante para o Espírito Santo e para a bancada do PL na Câmara.
