A Procuradoria-Geral da República formalizou a denúncia criminal contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida junto ao Supremo Tribunal Federal, pelo crime de importunação sexual contra a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
A ação foi apresentada pelo procurador-geral Paulo Gonet, que concluiu haver indícios suficientes para sustentar o relato da ministra. O processo tramita sob sigilo e está sob relatoria do ministro André Mendonça.
A defesa de Silvio Almeida informou que ainda não havia sido notificada formalmente sobre a denúncia e que aguardará o momento adequado para se manifestar. Ao longo de toda a investigação, o ex-ministro negou as acusações.
Entre os depoimentos colhidos durante a apuração, destaca-se o do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, cujas declarações foram consideradas pelo procurador-geral na avaliação dos indícios do caso.
As acusações vieram a público em setembro de 2024, quando relatos foram encaminhados à ONG Me Too. Dias depois, Almeida foi exonerado do cargo pelo governo Lula. Em outubro do mesmo ano, Anielle Franco prestou depoimento formal sobre o episódio.
O caso integra um movimento mais amplo da PGR em matéria de crimes sexuais: pouco antes da denúncia ao STF, Paulo Gonet havia acionado o STJ para abrir inquérito contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG, também por acusações de abuso sexual.
Em entrevista ao Fantástico em outubro de 2024, Anielle Franco explicou as razões pelas quais levou tempo para tornar o caso público. A ministra refletiu sobre a violência que persiste mesmo contra mulheres em posições de poder, apontando o peso das estruturas institucionais sobre quem decide romper o silêncio.
Com a denúncia formalizada, o STF passa a decidir se recebe ou não a ação penal contra Almeida — etapa que determinará se o ex-ministro se tornará réu na corte. O sigilo do processo mantém os autos fora do alcance público por ora.
A competência do STF para o caso decorre do exercício do cargo de ministro de Estado por Almeida. O foro por prerrogativa de função garante que os fatos ocorridos durante o mandato sejam julgados pela corte suprema, mesmo após a exoneração.
