O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta quinta-feira (19) um pedido do PL para investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo desfile da escola de Acadêmicos de Niterói que o homenagemou durante o Carnaval.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, decidiu que o partido usou o processo judicial como mecanismo “exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações”. O PL alegava que o evento, ocorrido em ano eleitoral, teria utilizado financiamento público e a máquina administrativa.
O PL pediu ao TSE a produção antecipada de prova para analisar o eventual envolvimento do governo no desfile. O partido queria que órgãos públicos informassem gastos com “ações, patrocínios e apoios” relacionados ao evento.
Argumento do partido
Na ação, o PL sustentou que o desfile avrebbe sido “estruturado com financiamento público” e com “utilização da máquina administrativa”, incluindo “inserção de elementos típicos de campanha”, configurando ato político-eleitoral.
Decisão do ministro
Antonio Carlos Ferreira rejeitou a ação sem analisar o mérito — ou seja, sem avaliar se houve irregularidades no evento. O ministro afirmou que o partido buscou documentos de natureza administrativa disponíveis ao público em geral.
“Especialmente na seara eleitoral, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida”, justificou o corregedor.
A decisão do TSE representa mais um capítulo na disputa jurídica entre o PL e o governo federal em ano electoral. O partido, que haviaProtocolado dezenas de ações contra o governo Lula em 2026, tem usado o tribunal como arena de conflitos políticos.
O Ministério Público Federal já manifestou entendimento contrário a esse tipo de ação, argumentando que jaar eleitorais não podem ser transformadas em investigação genérica de governo.
