O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (11), que informações sobre a participação de autoridades públicas em eventos bancados por entidades privadas têm caráter público e devem ser acessíveis à sociedade.
A manifestação ocorreu em resposta à consulta da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação nesses casos.
O que o TCU determinou
A corte fixou que data, local e identificação das instituições privadas responsáveis pela promoção ou patrocínio de eventos devem constar obrigatoriamente na agenda oficial de compromissos da autoridade pública. A medida amplia o alcance da transparência ao universo de compromissos realizados fora da esfera estritamente governamental.
A obrigação de registrar a justificativa da participação se aplica apenas quando a viagem é custeada por agentes privados. Nos demais casos — em que a própria autoridade ou o órgão público arca com as despesas —, a justificativa não é exigida.
Gastos assumidos por entidades privadas, como transporte, alimentação e hospedagem das autoridades, também precisam ser informados. Se esses dados não constarem nos portais institucionais, qualquer cidadão pode solicitá-los com base nos mecanismos previstos na Lei de Acesso à Informação.
A origem da consulta
Adriana Ventura questionou o TCU sobre como a legislação de transparência se aplica a eventos bancados por entidades privadas, incluindo o tratamento de despesas como transporte, alimentação e hospedagem de autoridades públicas. A consulta deu origem ao posicionamento formal da corte.
Exceções e limites da decisão
O TCU reconheceu que restrições ao acesso podem ser aplicadas quando há risco à segurança pessoal ou operacional da autoridade pública. Nesses casos, porém, a limitação deve ser justificada individualmente — a corte vedou o uso genérico de alegações de segurança para bloquear informações.
O tribunal também delimitou o alcance da Lei de Conflito de Interesses: ela se aplica especificamente ao Poder Executivo, não sendo estendida automaticamente às demais esferas ou poderes.
A decisão reforça o entendimento de que a participação de agentes públicos em eventos do setor privado não é matéria de foro íntimo. Ao contrário, integra o conjunto de dados que a sociedade tem direito de acessar para fiscalizar o exercício do mandato e avaliar eventuais conflitos de interesse com o setor privado.