O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (11) a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto, fintech com sede em Jaraguá do Sul (SC). A medida foi assinada pelo presidente Gabriel Galípolo.
O BC apontou grave comprometimento da situação econômico-financeira da empresa e reiteradas violações às normas legais. Com a decisão, a instituição foi imediatamente retirada do sistema financeiro nacional.
Modelo SCD e a fragilidade financeira da Dank
A Dank operava no modelo de Sociedade de Crédito Direto (SCD), modalidade que permite a concessão de crédito por plataforma eletrônica com recursos próprios. Diferentemente de bancos tradicionais, SCDs não podem captar recursos do público — o que amplifica o risco quando o capital próprio se torna insuficiente frente às obrigações.
Os números revelam o desequilíbrio: em setembro do ano passado, último dado disponível, a empresa acumulava passivo de R$ 43,8 milhões frente a um patrimônio líquido de apenas R$ 975 mil. A proporção expõe a fragilidade estrutural que motivou a intervenção do regulador.
A autorização de funcionamento havia sido concedida em 2022. Menos de quatro anos depois, a fintech encerrava suas atividades por determinação do BC.
Faccio Administrações assume o processo
O Banco Central nomeou a Faccio Administrações como liquidante responsável. Caberá à empresa gerenciar os ativos remanescentes e conduzir o encerramento formal da instituição perante o sistema financeiro.
Quando o BC decreta a liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é medida drástica prevista na regulação financeira brasileira. O Banco Central a aplica em duas situações: insolvência irrecuperável ou infrações graves e sistemáticas às normas que regem a atividade da instituição — exatamente os dois fundamentos citados no caso Dank.
No modelo SCD, o crédito concedido precisa ser lastreado em recursos próprios da empresa. Quando o patrimônio líquido se torna irrisório diante do passivo acumulado, a operação perde sustentação e o risco de inadimplência sistêmica cresce.
Com a liquidação decretada, as operações são interrompidas imediatamente e o controle da instituição passa ao liquidante nomeado pelo BC. Não há mecanismo de recuperação judicial para empresas sob esse regime de intervenção regulatória.