Uma auditoria da Receita Federal eliminou 22.207 empresas do Programa Empresa Cidadã em 2024, derrubando o total de participantes de 30.545 para apenas 8.862 — queda de 71% em um único ano.
Com menos empresas no programa, o acesso das trabalhadoras à licença-maternidade de 180 dias — 60 dias além do mínimo legal — ficou ainda mais restrito.
A redução ocorre em meio a dados que já apontavam baixa adesão: estudo da FGV e da University College London indica que menos de 36% das mães elegíveis utilizavam os dois meses extras mesmo antes da queda.
Auditoria limpa cadastro após 14 anos de crescimento
O Programa Empresa Cidadã vinha em expansão contínua desde 2010, quando reunia 10.947 participantes. Em 14 anos, o número triplicou até atingir o pico de 30.545 organizações em 2024 — crescimento que, segundo a Receita Federal, acumulou distorções no cadastro.
A auditoria identificou irregularidades cadastrais e incompatibilidades com o regime tributário exigido para usufruir do benefício fiscal. Das 22.207 empresas excluídas, muitas provavelmente nunca deveriam ter ingressado no programa. Em 2026, o número se estabilizou em 8.858 participantes.
Entre as empresas que permaneceram, a indústria de transformação lidera com 1.994 organizações, seguida pelo comércio e reparação de veículos (1.966), informação e comunicação (1.065) e atividades financeiras e seguros (1.026).
Benefício concentrado entre mulheres de maior renda
Estudo de 2024, conduzido por pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da University College London (UCL), revela que a ampliação da licença-maternidade para 180 dias não alcança a maioria das trabalhadoras elegíveis.
A pesquisa acompanhou mais de 31 mil trabalhadoras ao longo de dez anos e concluiu que apenas 35,7% das mães com direito ao benefício usam os dois meses adicionais. A adesão é maior em grandes empresas, com salários mais altos e em regiões mais desenvolvidas — concentrando o benefício entre mulheres com maior escolaridade e renda, enquanto trabalhadoras informais ficam de fora.
Os pesquisadores identificaram ainda o fenômeno do moral hazard — risco moral —, pelo qual as regras de proteção social levam trabalhadores e empresas a ajustar comportamentos para obter vantagem financeira. O estudo concluiu que a licença estendida não gera efeitos duradouros sobre empregabilidade ou salários: há apenas um aumento temporário na probabilidade de continuar empregada entre o quinto e o sétimo mês após o parto.
Direitos garantidos, mas com lacunas na prática
A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui explica que a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com licença-maternidade padrão de 120 dias. Nas empresas do Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode chegar a 180 dias. Uma mudança recente na legislação estabelece que a licença começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último —, ampliando a proteção em internações prolongadas.
A estabilidade, contudo, termina com o fim do prazo legal e não se estende automaticamente ao período da licença ampliada. A economista Cecilia Machado, professora da PUC-Rio e pesquisadora líder do estudo da FGV, aponta que mulheres de menor renda temem solicitar a extensão: a estabilidade encerra aos cinco meses, mas a licença vai até os seis. Para ela, a única forma de reduzir a desigualdade é dividir as responsabilidades de cuidado entre homens e mulheres.
Na mesma semana, o Senado aprovou a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias até 2029 — justamente o tipo de medida que Machado defende. A pesquisadora também pede creches públicas e acessíveis como política complementar: sem elas, mesmo a licença ampliada não resolve o retorno das mães ao trabalho após os seis meses.