Mais de 380 mil mulheres foram demitidas em até dois anos após o término da licença-maternidade entre 2020 e 2025 no Brasil, segundo levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho com base no sistema eSocial.
Os dados revelam um padrão recorrente: trabalhadoras que retornam ao emprego após o afastamento para cuidar dos filhos enfrentam risco elevado de desligamento — mesmo amparadas pela legislação trabalhista no período de estabilidade.
O que os números do eSocial revelam
O levantamento considera desligamentos ocorridos em até dois anos após o fim da licença-maternidade. O sistema eSocial, obrigatório para registro de demissões desde janeiro de 2020, não possui campo específico para identificar gestação ou estabilidade provisória — o que dificulta isolar casos de demissão ocorridos dentro do período de proteção legal.
Por essa lacuna, casos de demissão durante a estabilidade chegam ao Ministério do Trabalho principalmente por meio de denúncias das próprias trabalhadoras, impedindo a consolidação de estatísticas mais precisas.
Nos últimos três anos, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.229 denúncias envolvendo violações ao direito à licença-maternidade e discriminações relacionadas à gestação e amamentação. O número saltou de 307 registros em 2023 para 559 em 2025 — alta superior a 80%. No período, foram instaurados 471 inquéritos civis, firmados 52 termos de ajustamento de conduta e ajuizadas nove ações civis públicas.
Para o coordenador Igor Sousa Gonçalves, o total ainda subestima o problema: muitos casos envolvendo gestantes são enquadrados em categorias mais amplas, como assédio moral, sem identificação específica da maternidade.
Direitos previstos e brechas na proteção
Pela CLT, a estabilidade começa na concepção e vai até cinco meses após o parto. A licença-maternidade garante 120 dias sem alteração de salário, prorrogável para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. O Programa Empresa Cidadã perdeu 71% dos participantes em 2024 após auditoria da Receita Federal, restringindo ainda mais o acesso das trabalhadoras à licença estendida.
A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui alerta que, findo o prazo legal, não há garantia automática de emprego. Demissões logo após o retorno, sem histórico de avaliações negativas, podem ser reconhecidas como discriminação de gênero pela Justiça do Trabalho. Com base na Lei nº 9.029/1995, a trabalhadora pode optar por reintegração ao emprego ou indenização em dobro.
A auditora da SIT aponta que a concentração de desligamentos após o retorno da licença pode ser indício de discriminação — mas a confirmação depende de ação fiscal com análise documental. Empresas com prática comprovada podem receber auto de infração e multa administrativa.
Pesquisa da Pluxee mostra que 60% das mães já enfrentaram dificuldades profissionais em razão dos filhos. Os principais obstáculos são dificuldades para negociar horários flexíveis (42%), perda de oportunidades de promoção (33%) e discriminação em processos seletivos (33%). Entre as que enfrentaram barreiras, 29% passaram a buscar outro emprego na mesma área e 25% deixaram temporariamente o mercado para cuidar dos filhos.
Levantamento da Catho com mais de 2,4 mil mães revela que quase 40% acreditam receber menos do que colegas sem filhos no mesmo cargo. Mais da metade já foi questionada sobre filhos ou planos de maternidade em entrevistas de emprego — prática considerada discriminatória pela legislação trabalhista.
Para a especialista em cultura organizacional Marcela Zaidem, a discriminação contra mães raramente é explícita: ela surge em decisões aparentemente pequenas e repetidas que limitam a progressão profissional. Nos processos seletivos, o problema não é questionar disponibilidade, mas usar essas perguntas como filtro para descartar candidatas.
Estudo da Flash com a FGV-EAESP aponta que políticas de apoio à parentalidade elevam significativamente o engajamento: entre mães com acesso a benefícios parentais, o índice chega a 64,7% — contra 38,9% entre aquelas sem suporte. Para especialistas, apoiar o cuidado é também estratégia de retenção de talentos qualificados.