A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou um novo marco regulatório para punir passageiros que perturbam voos ou comprometem a segurança em aeroportos brasileiros.
As sanções variam conforme a gravidade: multas de até R$ 17,5 mil, proibição de embarque em voos domésticos e, nos casos mais graves, inclusão em uma lista restritiva de impedimento — a chamada No Fly List.
Quem for retirado do voo não terá direito a assistência da companhia aérea: sem hotel, sem alimentação e sem reacomodação.
Alta de 66% nos incidentes impulsionou a regulamentação
Os dados que motivaram a nova regra são expressivos. Segundo a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), os registros de passageiros indisciplinados cresceram 66% em 2025 em relação ao ano anterior, totalizando 1.764 ocorrências em 12 meses.
As sanções serão aplicadas de forma gradual, de acordo com a gravidade do ato praticado. Agressões físicas ou verbais, tumultos a bordo e danos à infraestrutura aeroportuária estão entre as condutas puníveis.
Como funciona a No Fly List brasileira
Casos classificados como gravíssimos podem resultar na inclusão do passageiro em uma lista restritiva que impede embarques futuros em voos domésticos. Trata-se de modelo já adotado por outros países para passageiros de alto risco.
Nas situações de impedimento de embarque em voos futuros, a nova regulamentação garante restituição integral dos valores pagos nas passagens — proteção financeira ao viajante impedido de voar.
Brasil segue endurecimento global contra conduta indisciplinada em voos
A decisão da Anac acompanha um movimento internacional de punições mais severas. A França aprovou no fim de 2025 multas de até 20 mil euros — cerca de R$ 124 mil — e a possibilidade de proibir o infrator de viajar por até quatro anos.
A Ryanair, maior companhia de voos domésticos da Europa, aplica multas a partir de 500 libras para quem for expulso de uma aeronave. Já a Índia mantém um dos sistemas mais detalhados do gênero: a proibição varia de 3 meses para infrações leves a no mínimo 2 anos em casos de ameaça à segurança.
Nos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA) enquadra a interferência nas funções da tripulação como violação da lei federal, com multas que podem ultrapassar US$ 43 mil por infração.
Incidente real ilustra o problema
Em janeiro de 2026, um voo de Brasília com destino ao Santos Dumont, no Rio de Janeiro, atrasou quase duas horas após um passageiro se recusar a ativar o modo avião no celular. Diante da recusa em desembarcar voluntariamente, a tripulação acionou a Polícia Federal, que retirou o homem da aeronave.