O Senado Federal aprovou, na terça-feira (3), projeto de lei que criminaliza pela primeira vez o furto e a receptação de animais domésticos no Brasil. A proposta também endurece penas para roubo, furto de eletrônicos e estelionato.
Por ter sofrido alterações em relação ao texto original do governo, a proposta retorna à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que muda com a nova lei
A principal novidade é a tipificação do furto e da receptação de pets como crime. Quem for flagrado pode ser condenado a reclusão de dois a seis anos e ao pagamento de multa — modalidade até então sem previsão no Código Penal brasileiro.
Furtos simples também ficam mais gravosos: o tempo máximo de reclusão sobe de quatro para seis anos, com acréscimo de 50% em caso de agravante. Para roubos simples, o tempo mínimo aumenta de quatro para cinco anos.
Nos casos mais extremos, o roubo seguido de morte passa a ter pena mínima de 24 anos, ante os 20 anos atuais.
Eletrônicos e estelionato
O projeto cria ainda nova hipótese de furto qualificado exclusiva para dispositivos eletrônicos — celulares, tablets e computadores. A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão, mais multa.
Outra mudança relevante amplia o alcance das ações por estelionato: o Ministério Público poderá apresentar denúncia sem depender de autorização da vítima. Hoje esse mecanismo vale apenas para pessoas vulneráveis — crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O texto estende a prerrogativa a qualquer vítima de golpes.
Proposta difere do texto enviado pelo Executivo
O projeto aprovado pelo Senado é alternativa ao texto enviado pelo Executivo ao Congresso em junho de 2025. A proposta original do Ministério da Justiça tinha foco distinto: criar hipótese de furto qualificado quando praticado em benefício de terceiro mediante pagamento — o chamado furto por encomenda — com pena de dois a oito anos de prisão.
O texto aprovado pelo Congresso não contempla essa modalidade. Em vez disso, abre tipificação específica para furto de dispositivos eletrônicos, com pena menor: dois a seis anos de reclusão e multa.
Na receptação, as diferenças também são relevantes. O governo queria agravar a pena em um terço a metade quando o bem receptado fosse um celular. O Senado optou por elevar o teto geral de reclusão para receptações de quatro para seis anos, sem criar agravante específico para aparelhos eletrônicos.