A empresa frigorífica MBRF assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho para realocar imediatamente todas as gestantes que atuam em setores com ruído igual ou superior a 80 decibéis na unidade de Lucas do Rio Verde (MT).
A investigação do MPT identificou 77 abortos confirmados e 113 partos prematuros entre trabalhadoras da unidade entre 2019 e 2025. O acordo foi homologado pela Justiça e começa a vigorar enquanto a ação civil pública segue em análise.
O caso que disparou a investigação ocorreu em abril de 2024: uma funcionária venezuelana, grávida de oito meses de gêmeas, sofreu aborto espontâneo na portaria da empresa. Segundo o MPT, ela passou mal durante o expediente, foi levada a uma sala de descanso e não recebeu atendimento médico imediato. A trabalhadora processou a MBRF e foi indenizada.
A partir desse episódio, o Ministério Público ampliou a apuração e constatou um quadro mais abrangente. Com base em documentos de saúde ocupacional fornecidos pela própria empresa, foram identificados 144 registros de aborto ou ameaça de aborto — dos quais 77 foram confirmados — além de 71 atestados com diagnósticos como hipertensão, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e restrição de crescimento fetal.
A investigação revelou que trabalhadoras grávidas atuavam em setores com ruído de até 93 decibéis. Quando a ação foi apresentada, apenas três gestantes estavam em áreas consideradas adequadas. O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho aponta que 23 setores da unidade operam abaixo de 80 dB — o que, para o MPT, demonstra a viabilidade do remanejamento sem impacto na produção.
A procuradora Priscila Dibi Schvarcz, responsável pelo processo, explica que os efeitos extrauditivos do ruído podem atingir o sistema cardiovascular e metabólico das gestantes. O órgão também destacou que o protetor auricular fornecido pela empresa protege a trabalhadora, mas não elimina possíveis impactos ao feto.
O que o acordo determina
Além da realocação sem redução de salário, benefícios ou direitos trabalhistas, a MBRF deverá implementar um programa de gestão de saúde para gestantes, com identificação ativa do estado gestacional, avaliação dos riscos do posto de trabalho e acompanhamento médico multidisciplinar durante toda a gravidez.
A empresa também terá de manter fluxogramas visíveis em todos os setores, garantir atendimento presencial por médico ou enfermeiro antes de qualquer liberação e disponibilizar um veículo exclusivo para transporte emergencial — com funcionamento 24 horas, equipamentos de primeiros socorros e comunicação direta com o SESMT.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa de R$ 50 mil por irregularidade, mais R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD). Na ação civil pública, o MPT também pede R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
A unidade emprega cerca de 4.800 pessoas, com 74 gestantes — cerca de 1,5% do quadro. A MBRF informou que segue a legislação vigente, fornece EPIs certificados e conta com um programa de acompanhamento a gestantes que, desde 2017, já atendeu mais de 13 mil colaboradoras. A empresa afirmou que não reconhece os dados apresentados pelo MPT e que vai apresentar sua defesa na ação.