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Dependentes de MEI têm direito à pensão por morte conforme a legislação

Lei garante pensão por morte aos dependentes de MEI regularizado, com regras específicas para duração do benefício

A lei assegura o direito à pensão por morte para dependentes de Microempreendedor Individual (MEI) regularizado. Para acessar o benefício, é necessário manter as contribuições mensais em dia.

A pensão não exige tempo mínimo de contribuição, mas a duração do benefício varia conforme o tipo de dependente e o tempo de casamento ou união estável.

Regras para concessão da pensão por morte

Ao se formalizar como MEI, o trabalhador passa a ter direito a benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte destinada aos seus dependentes. Diferentemente de outros benefícios, não há exigência de carência ou tempo mínimo de contribuição para solicitar a pensão.

No entanto, a duração do benefício depende de fatores como o tipo de dependente (cônjuge, companheiro(a), filhos), idade dos filhos e do cônjuge, tempo de casamento ou união estável. Filhos menores de 21 anos, inválidos, com deficiência intelectual, mental ou grave, podem receber a pensão. Pais e irmãos também podem ter direito, desde que comprovem dependência econômica.

A pensão por morte também pode ser concedida em casos de desaparecimento com morte presumida, desde que haja declaração judicial.

Condições para cônjuges e companheiros

Para que o cônjuge ou companheiro receba o benefício, o MEI deve ter realizado pelo menos 18 contribuições mensais, e o casamento ou união estável precisa ter iniciado há pelo menos dois anos antes do falecimento. Se o óbito ocorrer antes desse período, o benefício é reduzido e pago apenas por quatro meses.

Quando as 18 contribuições e os dois anos de união são cumpridos, o tempo de recebimento da pensão varia conforme a idade do cônjuge na data do falecimento.

Como solicitar o benefício

O pagamento das contribuições deve ser realizado em dia, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária de 5% do salário-mínimo e os impostos devidos.

Os dependentes podem solicitar a pensão por morte pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS”. Em alguns casos, pode ser necessário agendar atendimento presencial em uma agência.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.

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