O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados abriu nesta terça-feira (5) um processo disciplinar contra o deputado André Janones (Avante-MG). Ele é acusado de ofensas homofóbicas ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), durante sessão no plenário.
Janones já está suspenso do mandato desde julho, por decisão do colegiado, e pode sofrer novas sanções, inclusive cassação, ao final do processo.
O caso envolvendo Janones e Nikolas Ferreira
O deputado André Janones teve seu mandato suspenso por 90 dias após supostamente proferir ofensas homofóbicas contra Nikolas Ferreira durante uma sessão na Câmara. Janones argumentou que não cometeu homofobia, afirmando que passou a tratar Nikolas como “Nikole” para atender a um pedido do próprio colega.
O episódio faz referência ao discurso de Nikolas na tribuna da Câmara em 2023, no Dia Internacional da Mulher, quando, de forma debochada, disse ter “lugar de fala” sobre o tema por estar usando uma peruca. Na ocasião, Nikolas declarou: “Hoje, me sinto mulher. Deputada, Nikole. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.
Janones afirmou que, desde então, se refere a Nikolas apenas como Nikole, e defendeu: “Ele não usou a tribuna novamente para retirar. Até que ele peça desculpas ou fale que não é mais a Nikole, todas as vezes que me refiro a ele, em respeito à maneira como ele se identifica, eu sempre me refiro no gênero feminino”.
Tramitação e possíveis desdobramentos
Após a instauração do processo, o presidente do Conselho, Fabio Schiochet (União-SC), sorteou uma lista tríplice de possíveis relatores. O relator escolhido terá dez dias úteis para apresentar um parecer preliminar, recomendando o arquivamento ou continuidade da investigação.
Se o processo seguir, Janones será notificado para apresentar defesa e haverá coleta de provas. Em seguida, o relator elaborará novo parecer, podendo sugerir desde censura até a perda do mandato parlamentar.
O deputado pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso o Conselho de Ética decida por suspensão ou cassação, a decisão final caberá ao plenário da Câmara. O prazo máximo para tramitação do processo é de 90 dias.