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Senado aprova PEC que amplia prazo e limita pagamento de precatórios municipais

Proposta fixa percentuais da receita para quitar dívidas judiciais e muda regras para parcelamento de contribuições

O Senado aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (16), a PEC que define limites para o pagamento de precatórios por municípios. O texto, já aprovado na Câmara, prevê percentuais de 1% a 5% da receita líquida para quitar dívidas judiciais. A votação do segundo turno e possíveis alterações devem ocorrer após o recesso parlamentar.

A medida atende a demandas de entidades como a Confederação Nacional de Municípios e a Frente Nacional dos Prefeitos, que apontam dificuldades para cumprir o prazo atual de quitação até 2029.

Limites para pagamento de precatórios

A PEC aprovada estabelece faixas de limite para o pagamento dos precatórios, variando de acordo com o estoque da dívida em relação à receita corrente líquida dos municípios. Os percentuais vão de 1% a 5%, conforme o grau de endividamento, com ajustes previstos a cada 10 anos a partir de 2036. Por exemplo, municípios com estoque inferior a 10% da receita pagarão até 1%, enquanto aqueles com mais de 80% deverão destinar até 5% para essas dívidas.

Segundo a proposta, a correção das dívidas poderá ser feita pelo IPCA ou pela taxa Selic, prevalecendo o índice menor no período. Atualmente, 4.515 municípios possuem precatórios, totalizando mais de R$ 88 bilhões em dívidas, sendo que 18 cidades têm estoques superiores a 60% da receita líquida.

Nova regra para despesas da União

A PEC determina ainda que, a partir de 2027, as despesas anuais da União com precatórios e requisições de pequeno valor passarão a ser incorporadas à meta de resultado primário, com inclusão mínima de 10% a cada exercício financeiro.

Parcelamento de contribuições previdenciárias

Além dos limites para precatórios, a PEC autoriza o parcelamento excepcional das contribuições previdenciárias vencidas até 31 de agosto de 2025 para estados, municípios e o Distrito Federal. O parcelamento pode ser feito em até 300 prestações mensais, com prazo de adesão de até 15 dias após a promulgação da emenda.

O município que optar pelo parcelamento deve comprovar capacidade de pagamento em até 15 meses. Caso contrário, o parcelamento será suspenso e não poderá ser renegociado. A suspensão também ocorre se houver inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados.

Prefeitos e municípios não serão responsabilizados se demonstrarem que a inadimplência decorreu de variações negativas inesperadas nas receitas ou aumento de despesas não provocadas por decisões próprias.

A proposta foi defendida por entidades como a Confederação Nacional de Municípios e a Frente Nacional dos Prefeitos, que consideram a medida essencial para a sustentabilidade financeira dos municípios.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.

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