A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o regime de urgência para o projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
Com a urgência, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas.
O exame será obrigatório para registro nos Conselhos Regionais de Medicina, mesmo após a graduação.
Detalhes do projeto e justificativas
O projeto determina que o Exame Nacional de Proficiência em Medicina seja um requisito indispensável para que médicos possam obter o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Assim, mesmo após concluir a graduação, o profissional só poderá exercer legalmente a medicina se for aprovado na avaliação.
A proposta segue o modelo de exames de ordem já existentes em outras áreas, como o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigido para bacharéis em Direito. O exame deverá ser elaborado e aplicado por uma instituição federal de ensino superior, designada pelo Ministério da Educação.
O conteúdo do exame será baseado nas diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina, avaliando conhecimentos, competências e habilidades adquiridas ao longo da graduação.
Os autores do projeto justificam que a medida visa elevar a qualidade dos serviços médicos no país, garantindo que apenas profissionais realmente preparados possam atuar.
Reações e próximos passos
O texto prevê que o exame seja periódico e unificado, aplicado em todo o território nacional. Apesar disso, a proposta enfrenta resistência de entidades estudantis e de alguns parlamentares, que argumentam que o exame pode ser uma barreira extra para o exercício da profissão, especialmente para alunos de instituições públicas.
Por outro lado, defensores do projeto afirmam que há grande disparidade na formação médica entre diferentes instituições de ensino e que o exame seria uma forma de proteger a população ao garantir um padrão mínimo de qualidade.
Com a aprovação do regime de urgência, o projeto pode ser incluído na pauta do plenário a qualquer momento. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pelos deputados em plenário, passar pelo Senado e, por fim, ser sancionado pela Presidência da República.