A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), em primeiro turno, a PEC que estabelece limites para o pagamento de precatórios por municípios, com tetos entre 1% e 5% da receita corrente líquida e ajustes a cada década.
A medida adia o prazo de quitação, antes fixado para 2029, e foi defendida por entidades como a Confederação Nacional de Municípios, mas gerou protestos de servidores municipais.
A proposta já havia passado por comissão especial e pelo Senado, e prevê ainda novas regras para correção das dívidas e parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias.
Entenda os novos limites de pagamento
Segundo a PEC aprovada, os municípios deverão pagar precatórios conforme o estoque em relação à receita corrente líquida do ano anterior. Os percentuais variam: até 1% para dívidas inferiores a 10% da receita; 1,5% para estoques entre 10% e 20%; 2% para 20% a 30%; 2,5% para 30% a 40%; 3% para 40% a 50%; 3,5% para 50% a 60%; 4% para 60% a 70%; 4,5% para 70% a 80%; e 5% para estoques acima de 80% da receita. A partir de 2036, esses limites sobem meio ponto percentual a cada dez anos.
O relator Baleia Rossi (MDB-SP) justificou que o alto endividamento inviabilizava o prazo de cinco anos, pois obrigaria municípios a descumprirem obrigações essenciais como saúde e educação. O adiamento do prazo foi criticado por representantes de servidores municipais.
Impacto financeiro e abrangência
Atualmente, 4.515 municípios possuem dívidas com precatórios superiores a R$ 88 bilhões. Em 18 cidades, o estoque ultrapassa 60% da receita líquida. A PEC, apresentada em 2023 pelo senador Jader Barbalho, já foi aprovada pelo Senado e pela comissão especial da Câmara.
Inclusão nas metas fiscais
A partir de 2027, as despesas anuais da União com precatórios e requisições de pequeno valor determinadas pela Justiça serão incorporadas à meta de resultado primário, com inclusão mínima de 10% por exercício financeiro.
Reforma da Previdência e parcelamento
A PEC recebeu apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que consideram a medida essencial para a sustentabilidade previdenciária. A FNP ainda propõe emenda para equiparar o regime previdenciário dos municípios ao da União caso não haja ajuste em até três anos após a promulgação da PEC.
O relator Baleia Rossi afirma que a exigência não retira a autonomia dos entes federativos para legislar sobre previdência própria.
Regras de correção e parcelamento
As dívidas poderão ser corrigidas pelo IPCA ou pela taxa Selic, prevalecendo o índice menor. Estados, municípios e o Distrito Federal poderão parcelar contribuições previdenciárias vencidas até 31 de agosto de 2025, inclusive aquelas já parceladas, em até 300 prestações mensais, desde que comprovem capacidade de pagamento em até 15 meses.
O parcelamento será suspenso em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados. Municípios e prefeitos não serão responsabilizados se comprovarem que a inadimplência decorreu de queda inesperada de receita ou aumento de despesas não causado por decisão própria.