Tribunais de todo o país começaram nesta segunda-feira (30) a revisar processos de pessoas condenadas por porte de menos de 40 gramas de maconha, em mutirão carcerário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esta é a primeira vez que a revisão desses casos integra o mutirão anual, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte para uso pessoal.
Decisão do STF e critérios para revisão
Há um ano, o STF determinou que portar maconha para consumo próprio não é crime, embora a substância siga ilegal. A corte também fixou que, ao ser flagrada com até 40 gramas ou seis pés de maconha, a pessoa deve ser presumida usuária, não traficante.
Com isso, magistrados vêm reclassificando casos em que a quantidade apreendida é inferior a 40 gramas. Exemplo recente ocorreu em Minas Gerais, onde a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado a 7 anos e 3 meses por tráfico. Ele portava 20,43 gramas de maconha e, segundo o desembargador Eduardo Brum, a quantidade não indicava narcotraficância nem incompatibilidade com consumo próprio.
Brum citou a tese do STF: “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa…” e absolveu o réu.
Casos reais e dificuldades
Apesar da mudança, levantamento do g1 em outubro passado mostrou que a maioria dos condenados por tráfico não consegue reclassificação. Foram analisados 176 acórdãos dos 27 Tribunais de Justiça e do Distrito Federal. No Rio de Janeiro, apenas um réu foi considerado usuário; em outros 11 casos, as condenações por tráfico foram mantidas. No Distrito Federal, apenas um caso foi reclassificado, enquanto 12 mantiveram a condenação original.
Como funciona o mutirão carcerário
O mutirão revisa processos de tráfico de drogas e pode resultar em quatro encaminhamentos: manutenção da pena, cancelamento de condenações por porte (artigo 28 da Lei de Drogas), revisão de condenações por tráfico (artigo 33) ou envio para manifestação de defesa e Ministério Público.
Além disso, o CNJ informou que o mutirão também analisará a aplicação de decisão do STF de 2018 que concede habeas corpus coletivo a gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência, para substituir prisões preventivas por domiciliares. Serão revisadas ainda prisões preventivas superiores a um ano sem renovação e processos com penas já vencidas.