tropiquim

tropiquim

Brasil. por brasileiros

Política

Tribunais iniciam mutirão para revisar prisões por porte de maconha

Revisão abrange condenações por pequenas quantidades após decisão do STF sobre descriminalização do porte

Tribunais de todo o país começaram nesta segunda-feira (30) a revisar processos de pessoas condenadas por porte de menos de 40 gramas de maconha, em mutirão carcerário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esta é a primeira vez que a revisão desses casos integra o mutirão anual, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte para uso pessoal.

Decisão do STF e critérios para revisão

Há um ano, o STF determinou que portar maconha para consumo próprio não é crime, embora a substância siga ilegal. A corte também fixou que, ao ser flagrada com até 40 gramas ou seis pés de maconha, a pessoa deve ser presumida usuária, não traficante.

Com isso, magistrados vêm reclassificando casos em que a quantidade apreendida é inferior a 40 gramas. Exemplo recente ocorreu em Minas Gerais, onde a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado a 7 anos e 3 meses por tráfico. Ele portava 20,43 gramas de maconha e, segundo o desembargador Eduardo Brum, a quantidade não indicava narcotraficância nem incompatibilidade com consumo próprio.

Brum citou a tese do STF: “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa…” e absolveu o réu.

Casos reais e dificuldades

Apesar da mudança, levantamento do g1 em outubro passado mostrou que a maioria dos condenados por tráfico não consegue reclassificação. Foram analisados 176 acórdãos dos 27 Tribunais de Justiça e do Distrito Federal. No Rio de Janeiro, apenas um réu foi considerado usuário; em outros 11 casos, as condenações por tráfico foram mantidas. No Distrito Federal, apenas um caso foi reclassificado, enquanto 12 mantiveram a condenação original.

Como funciona o mutirão carcerário

O mutirão revisa processos de tráfico de drogas e pode resultar em quatro encaminhamentos: manutenção da pena, cancelamento de condenações por porte (artigo 28 da Lei de Drogas), revisão de condenações por tráfico (artigo 33) ou envio para manifestação de defesa e Ministério Público.

Além disso, o CNJ informou que o mutirão também analisará a aplicação de decisão do STF de 2018 que concede habeas corpus coletivo a gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência, para substituir prisões preventivas por domiciliares. Serão revisadas ainda prisões preventivas superiores a um ano sem renovação e processos com penas já vencidas.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.

Leia mais

Barroso define Moraes como relator de ação do PSOL sobre derrubada do IOF

Haddad critica ato de Bolsonaro em São Paulo e defende Lula sobre anistia

Governo lança Plano Safra para agricultura familiar com R$ 78 bilhões em crédito

Hugo Motta defende derrubada da alta do IOF e nega traição ao Planalto