O pagamento do 2º lote da restituição do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (30), segundo a Receita Federal.
Mais de 6,5 milhões de contribuintes serão contemplados, totalizando R$ 11 bilhões em créditos.
O lote inclui também restituições residuais de anos anteriores.
Calendário da restituição do IR 2025
As restituições do IRPF 2025 serão pagas em cinco lotes. O prazo de entrega das declarações iniciou em 17 de março. As datas de pagamento são: 1º lote em 30 de maio, 2º lote em 30 de junho, 3º lote em 31 de julho, 4º lote em 29 de agosto e 5º lote em 30 de setembro.
Consulta e procedimentos
Para consultar a restituição, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, selecionar “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Consultar a Restituição”. O serviço permite consulta simplificada ou detalhada, além do extrato de processamento pelo e-CAC. Caso haja pendências, é possível retificar a declaração.
Também há aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones, que permite a consulta sobre a liberação da restituição e a situação do CPF.
Segundo nota oficial, o pagamento é feito apenas em conta bancária do titular. Se houver erro nos dados ou problema na conta, o contribuinte pode reagendar o crédito pelo Banco do Brasil em até um ano após a primeira tentativa, corrigindo os dados bancários. O reagendamento pode ser feito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB, informando valor da restituição e número do recibo.
Malha fina
Durante a consulta, é possível verificar se a declaração caiu na “malha fina”. Para isso, acesse o extrato do IR no e-CAC, opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, aba “Processamento” e item “Pendências de Malha”. Caso haja inconsistências, a restituição só será liberada após correção ou comprovação da declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, valor superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção. Também devem declarar contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações em bolsas acima de R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Outros casos incluem quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguido de compra de outro em até 180 dias, receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00, posse ou propriedade de bens superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024, residentes no Brasil em 2024, quem optou por declarar bens de entidade controlada no exterior, possui trust no exterior, atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei n.º 14.973/2024), auferiu rendimentos no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.